Tópico 5 O Princípio da Participação

Por último, mas não menos importante, o princípio de participação está contemplado no artigo 12 da CDC, segundo o qual uma criança deve poder expressar a sua opinião sobre assuntos que lhe dizem respeito, e a sua opinião deve ser tomada em consideração de acordo com a sua idade e nível de maturidade. Como denotam Hodgkin & Newell (2007), a criança torna-se um participante ativo em vários contextos em que este direito é exercido. Os mesmos autores salientam que um pré-requisito para o exercício deste direito é dar informação necessária à criança. Isto é importante para que uma criança tenha uma opinião informada, considerando todas as perspetivas possíveis. Inclui também o fornecimento de feedback à criança sobre a medida em que a sua opinião foi tomada em consideração e a medida em que o seu desejo foi satisfeito.