A CDC é constituída por 54 artigos que abordam especificamente as necessidades das crianças, grupo composto por todos os indivíduos desde do momento do nascimento até completarem 18 anos de idade. Os direitos estão divididos em 3 categorias principais: proteção, provisão, participação (Conselho da Europa, 2012). Os limites entre as três categorias podem nem sempre ser claramente diferenciáveis e, como tal, qualquer organização rigorosa dos direitos em apenas uma das três categorias pode ser imprecisa ou pouco clara e fora de foco para os profissionais no terreno. Por outro lado, as categorias são mais abrangentes no que respeita à proteção das crianças enquanto indivíduos vulneráveis, e a CDC também salienta as obrigações que os Estados têm em providenciar os meios necessários para o seu crescimento, desenvolvimento e participação em todos os aspetos da sociedade. A CDC é também definida por quatro princípios:
a) não discriminação,
b) o melhor interesse da criança,
c) o direito à vida, máxima sobrevivência e desenvolvimento,
d) respeito pelas opiniões da criança (Hodgkin & Newell, 2007).