Tópico 3 O Princípio do Superior Interesse da Criança

O princípio do superior interesse da criança, tal como definido no artigo 3 da CDC, obriga que os Estados tenham em consideração as avaliações das condições da criança tanto a curto como a longo prazo e as integrem em todos os processos de tomada de decisão por forma a encontrar a melhor solução possível para a criança (Comissariado para os Direitos da Criança, 2018). Esta deve ser sempre a melhor possível para a vida presente e futura da criança. Em cada processo de tomada de decisão, as possíveis consequências positivas e negativas devem ser avaliadas. Os Estados devem ter procedimentos em vigor, para que os profissionais que trabalham com crianças possam avaliar o superior interesse da criança, e fornecer documentação suficiente sobre como aplicaram o processo e porque é que a decisão específica é a melhor possível (Comissariado para os Direitos da Criança, 2017). Salvaguardar que os processos que avaliam o superior interesse da criança estão em vigor é uma rede de segurança para assegurar uma qualidade de vida ótima para cada criança.