A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) (https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/crc.aspx) foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989, uma data proclamada para ser celebrada desde então como o Dia Mundial dos Direitos da Criança.
A CDC, documento ratificado por todos os Estados do mundo exeto pelos EUA (https://treaties.un.org/pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV-11&chapter=4&lang=en), tornou-se o documento vinculativo mais reconhecido da ONU. Ao ratificar o documento, os Estados comprometeram-se a implementar a Convenção dos Direitos das Crianças na área da sua jurisdição e a harmonizar a sua legislação de acordo com os seus princípios. Uma vez ratificada a CDC torna-se num documento legal para o respetivo Estado, e está acima de qualquer lei nacional. Os Estados são obrigados a submeter ao Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (Comité CDC) (https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CRC/Pages/CRCIndex.aspx) um relatório de 5 em 5 anos, descrevendo os progressos realizados a nível nacional, juntamente com possíveis violações que ainda existam e que precisem de ser tratadas. Várias Organizações Não Governamentais (ONG’s), juntamente com instituições independentes, tais como o Comissariado para os Direitos da Criança, que operam em vários países Europeus, são convidados a apresentar um relatório suplementar ao Comité da CDC, expressando as suas próprias preocupações e pontos de vista sobre a aplicação dos direitos da criança sobre a sua jurisdição.