Tópico 2 O Princípio da Não Discriminação

De acordo com o princípio da não discriminação, tal como explicitamente definido no artigo 2 da CDC, os Estados são obrigados a respeitar e salvaguardar os direitos da criança sem qualquer discriminação.  A discriminação pode ocorrer em diferentes aspetos da vida e do desenvolvimento de uma criança, mas também na prestação de serviços que possam afetar o acesso a uma educação de qualidade, saúde, reabilitação, preparação para o trabalho e serviços de entretenimento (Comissariado para os Direitos da Criança, 2018). As crianças que pertencem a grupos vulneráveis podem ser ainda mais afetadas e, portanto, podem ter condições de vida mais desfavorecidas e níveis de qualidade de vida mais baixos. A um nível pragmático, as crianças que pertencem a grupos vulneráveis podem não ter acesso a vários serviços ou ter um acesso limitado aos mesmos, sem que as suas reais necessidades sejam atendidas de forma adequada. Por exemplo, os falantes de línguas estrangeiras enfrentam certos obstáculos dentro de um sistema educativo formal e têm acesso restrito à educação, muitas vezes como resultado de estruturas inadequadas e/ou falta de procedimentos inclusivos. Consequentemente, estas crianças tornam-se frequentemente observadores em vez de participantes no processo de aprendizagem, sendo incapazes de ter sucesso ou de participar de forma significativa no mesmo.

Simultaneamente, e com base nas representações da sociedade, as crianças de grupos vulneráveis podem desenvolver uma autoestima muito baixa o que, por sua vez, as levará a ter níveis muitos baixos de qualidade de vida. A identificação de grupos vulneráveis e desfavorecidos de crianças é essencial para o desenvolvimento de mecanismos que impeçam a sua marginalização e assegurem a sua qualidade de vida. É de notar que, apesar do facto de grupos específicos de crianças poderem ter maiores riscos de se tornarem vulneráveis na sua infância, tais como crianças com deficiências, crianças deslocadas, crianças ciganas e outras, a vulnerabilidade não é determinada por aspetos específicos da identidade de uma criança; não é um “rótulo” intrínseco, mas é determinada como resultado das circunstâncias sociais específicas e/ou obstáculos que podem afetar a situação da criança durante um determinado espaço e tempo. Por último, a legislação, a política e as práticas devem assegurar que nenhuma discriminação seja exercida contra as crianças, de modo a que a qualidade de vida seja eficazmente assegurada para todas.